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FÓRMULA PARA CARREIRA PROFISSIONAL FELIZ E BEM SUCEDIDA

  

      Elaborada por Paulo Trindade, mestiço com  uma pinta de pele preta no braço e olhos imperfeitos,    ex-Escriturario por Concurso Publico , de 1968 a 1976 na Prefeitura , onde teve  uma carreira profissional  infeliz  e  mau-sucedida.

 

       1º-  Você  deve  entender  o  comportamento de todos  os  “crioulos pretos”  e  “crioulos mestiços-escuros” e todos os burocratas portadores de diploma de bacharel em Direito, principalmente  quando  estiverem rindo  ou sorrindo.

       2º-   Você  não  deve  ter  preconceitos, por exemplo , considerar que sejam  racistas repulsivas  ,todas  as pessoas  que  usam as  expressões  seguintes:

"Crioulo tem raiva de proprietários de imóveis porque seus antepassados foram trazidos da Africa para sem escravos dêles",“Crioulo  não  da  carreira certa” , “Crioulo  quando não "caga" na entrada, na  saída “borra”, Pretos são inferiores em inteligência , “O  negocio de Crioulo  e  proliferar”, "Crioulo gosta mesmo é de cantar, dançar e fazer filhos"; Serviço mau feito é "serviço de preto” , "Se vocë ver um crioulo vocë  pode apostar que ële mora em favela ou então  tem no minimo 5 irmãos ou então tem no mínimo 5 filhos."

Racistas repulsivos são pessoas de cor branca desonestas , ou criminosos ou ex-presidiários, que não usam expressões racistas, porém sugerem ou orientam ou apoiam "crioulos" a agirem desonestamente com pessoas honestas que não tem preconceito contra "crioulos". Ele denominam  de  "comportamento  inteligente" esses comportamentos, e crioulos aprovam.

       3º-  Você deve conhecer  a  “Formula  da Felicidade” e a "Fórmula para carreira profissional bem sucedida"  dos  “Crioulos” e dos proprietários de diploma de bacharel em Direito da Prefeitura que  foram meus  colegas

        4º- Você  deve  saber   que  existem   princípios    éticos   e   jurídicos    aceitos   por    todos  os

 Advogados ,Juizes  e Bacharéis  em Direito  honestos

       5º-  Vocë  deve conhecer  os principios eticos ou juridicos elaborados pelo mestiço Paulo A. Trindade:

 

PRINCIPIO  ETICO  OU  JURIDICO

 

"Para  um  chefe  ou qualquer  funcionário, inclusive os  detentores de  diploma de Bacharel  em

 Direito ou Psicologia  ter  "autoridade moral"  ou "direito"  de  avaliar  o Q. I.  (Quociente de Inteligëncia)ou habilidade profissional,  por exemplo  caligrafia, de qualquer  funcionário,   e  lhe  dar  conceito  inferior  a  " excelente " , ou lhe   dar  nota inferior  a  130  (nota máxima) , ële deverá  avisar que fará  o "teste de avaliação ) e informar ao avaliando o que ganhará ou  perderá  conforme o conceito ou nota obtida , e informar-lhe a nota após o teste.

O funcionário  avaliado tem o "direito" de  ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar  o resultado.

 

Ëste  princípio  é  análogo ao  Princípio Constitucional expresso no  Artigo  5o  , inciso  LVII :

"Ninguem  será  considerado culpado até o tränsito em  julgado de  sentença  penal  condenatória ".

 

A  não observäncia  desses procedimentos acarretará automáticamente a qualquer  funcionário  ,  o "direito "  de  ser considerado com  o   Q. I.  máximo  e com caligrafia  ou outra habilidade adequada  e  com "direito"  a qualquer privilégio disponível.

 

Exemplo :  Em consequëncia  dësse princípio ético ou jurídico  Paulo Antonio Trindade tem o  "direito"  de   se considerar e ser considerado, tão inteligente  quanto  qualquer  de seus  colegas, e com a habilidade  adequada,  e  a Administração Pública , representada pelos ocupantes de cargo de chefe, incluindo o Prefeito, o Governador e o Presidente, teem a obrigação de tratá-lo como possuidor   AUTOMÁTICAMENTE ,  dessas  características.

 

Exemplo :  A  remuneração do Escriturário "crioulo mestiço-escuro" José   Cosme  de Almeida,  nascido no Estado  do Mato Grosso , não deverá  ser superior ao  do  Escriturário Paulo  Antonio Trindade,  mestiço  , nascido em Belo Horizonte ,  devido  ao fato de um  informar processo  de avaliação de imóveis  e  outro  atender contribuintes no Balcão ou informar papeletas para  a Procuradoria. A remuneração dos "crioulos- pretos" Escriturários Vandir Fernande ou Edna Fernandes não poderá ser superior do Escriturário mestiço Paulo Trindade mesmo que êle fique à-toa na repartição.

 

Alem  disso  devemos lembrar  que outro princípio ético é  que  o  "principal personagem" dentro de uma Repartição Pública é  o  "Público"  e  que  Advogados são  diplomados  para defenderem  o  "Direito"  portanto , ninguem pode ter prejuízo trabalhando direto para ëles.

       Em 1968 três pessoas ou mais ,foram beneficiadas pelo sistema  de contratação através  de concurso público :       Paulo Antonio Trindade , mestiço com uma pinta de pele preta no braço      Wandir Fernandes  "crioulo preto" com óculos de miopia de 5 graus e       José Cosme de Almeida ,"crioulo mestiço-escuro" ,recém chegado do Estado de Mato Grosso onde ficaram pai, mãe e seis irmãos.      Se não fosse èsse sistema estariam  todos  desempregados ou  sub-empregados.  Nenhuma pessoa com essas características deveria  desmoralizar esse método de contratação.

 

 

 

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-PRINCIPIOS ETICOS E OU JURIDICOS , elaborados pelo mestiço Paulo Trindade que todos os Sindicatos e todo cidadao tem o dever e obrigaçao de defender

Enquanto não obtenho a "Fórmula da Felicidade " da "crioulada" ,escrita , eu peço a todos a divulgação dos seguintes princípios éticos ou jurídicos que elaborei:

1 - " Para que um chefe ou qualquer funcionário , ( por exemplo mulheres detentoras de cargo de Psicologas,ou funcionarios mestiços-escuros ou pretos como Wanir Almeida , José Cosme de Almeida e Edna) tenha "autoridade moral" ou "direito" de avaliar o Q. I. ( Quociente de Inteligência) de qualquer funcionário ( por exemplo, o mestiço Paulo Trindade), e lhe dar conceito inferior a "excelente", ou lhe dar nota inferior a 130 ( nota máxima), ele deverá avisar que fará o "teste de avaliação) e informar ao avaliando o que ganhará ou perderá conforme o conceito ou nota obtida". O funcionario avaliado tem o direito de ingressar nos Tribunais de Justiça para contestar a avaliaçao

2 - "Para que um funcionário (por exemplo mulheres solteiras ou desquitadas, com usuárias de óculos, ou baixotinhas ou de idade acima de 35 anos) tenha "Direito" ou "Autoridade Moral" de reclamar do comportamento de um colega ( por exemplo o mestiço Paulo Trindade), ao chefe, à qualquer superior hierárquico, à Corregedoria, à qualquer pessoa, ele deverá ter reclamado antes, diretamente, olhando nos olhos, com delicadeza,ou entao, de preferência ,por escrito, ao próprio colega". O chefe dessa funcionária traiçoeira tem a obrigação de lhe aplicar uma penalidade na segunda vez que desrespeitar esse princípio ético.

A não observância desses Princípios acarretará à vítima o "DIREITO" de ser considerado um "excelente" funcionário ( Escriturário, Agente Administrativo,etc.) e obter as premiações ou privilégios como se fosse um "excelente " funcionário.

3 - "Todos os Servidores Públicos que agem desonestamente com colegas ou com o Público devem ser considerádos "péssimos funcionários" não importando se prestam serviço de alta qualidade em alta quantidade ,e não merecem nenhum privilégio ou recompensa ou estima, e sim penalidades e desprezo", por exemplo os "burocratas-ladrões".

4 - "A pessoa mais importante dentro de uma Repartição Pública é o Contribuinte ou o "Povo" , e a pessoa mais desprezível é um chefe que fica à-toa , sentado em cadeira giratória, fumando com piteira dourada, ou uma chefe baixotinha com sovacos, vagina,coxas e pernas depiladas e perfumada que fica à-toa e que não arranjam serviço para todos os funcionários,principalmente para o que lhe pede serviço".

Nenhum Servidor ( por exemplo o Escriturário mestiço de óculos Paulo Trindade) devem ter nenhum tipo de prejuizo se prestarem atendimento ao Público (povo ou contribuinte) ou se auxiliarem as Procuradorias da Prefeitura ou do Estado, pois Advogados sao "defensores do Direito" e as Repartições são "Públicas", isto e, pertencem ao principal personagem dentro da repartiçao:o povo.Portanto o Escriturario mestiço ,de oculos Paulo Trindade nao pode ter remuneraçao menor que a do " crioulinho" Jose Cosme que executa outro tipo de tarefa

Nenhum Servidor que tratar carinhosamente chefes desprezíveis, que ficam à-toa ou que não cumprem horário trabalhando, merece estima, privilégios ou recompensas (por exemplo: o meu ex-colega Fabiano de Cristo Mendonça Chaves, Auxiliar de Escritório, virava as páginas dos Processos e apontava o local onde o chefe da S.D.V. ,o sr. Alaor,devia dar o "visto" sem ler. isto é escrever a "letra A" .

Nenhum Servidor que permanecer voluntariamente à-toa dentro da Repartição ou não cumprir horário determinado por Lei deve ter nenhum tipo de recompensa: Por exemplo: o "doutor "*** foi nomeado chefe da Biblioteca do IMACO . o sr. Luiz Candido Assumpção foi nomeado chefe , e também aposentou com salário de chefe.

5 - Todas as Repartições são "públicas",do "povo", isto é, não pertencem aos "funcionários",e não pertencem ao partido político no poder,pois se pertencessem se chamariam "repartição funcionarial ou partidarial" e também não pertencem à alguma parcela de "usuários". Em vista disso, o Colégio "IMACO" ,e a Biblioteca Pública do Imaco ( ex-Biblioteca Pública Municipal) não pertencem às Professoras e às alunas do IMACO, e portanto ,elas não tem o direito de decidirem quem deve trabalhar no Imaco ou quem deve exercer determinadas tarefas ou o horário que devem cumprir,nem decidirem quem tem direito de consultar ou levar livros emprestados. Portanto, a Biblioteca Pública do IMACO e qualquer biblioteca de Colégios Públicos não são locais de "estacionamento" ou "refúgio", de funcionários expulsos de outras Secretarias por Corrupção ou vagabundagem ou em desvio de função como por exemplo, o "doutor"traeças ,o qual era detentor do cargo de Zelador, porem usava terno sem gravata, isso certamente porque tinha medo de sofrer o vexame de ser reprovado de concursos públicos para cargos de Auxiliar de Escritório ou Escriturário, (ou a sra . Alda Milagres, professora de 1,50 cm de altura e 120 quilos,36 anos,estudante de Faculdade de Pedagogia,que excercia penosamente tarefas de auxiliar de escritório. Nem é local de trabalho de funcionárias contratadas sem concurso público. Nenhuma biblioteca pode ser usada como "sala de visitas" ou "sala de aula" ou local de dialogos de estudantes com colegas ou professoras,ou local para professores corrigirem provas , ou local de encontros ou de conversas por parte de professoras ou alunas que saem de casa com vestimentas confeccionadas para expor coxas , axilas e vaginas depiladas e perfumadas. É uma indecência inaceitável uma "putaria", a existência de "guardiões" de mulheres com essas características. É uma indecência totalmente ináceitável a existência de funcionários fazendo trabalhos particulares, como por exemplo corrigindo provas de alunos de Faculdade de Direito. O "doutor " Antonio Libério Neves, trabalhava para Editoras corrigindo originais para impressão, na vista de alunos. É totalmente inaceitável a presença nas repartições públicas , de funcionários que não cumprem horário , como por exemplo o “doutor” ***, o qual segundo funcionários, somente aparecia no IMACO às terças e quintas-feiras, e permanecia de 19 às 20 horas. Certo dia reclamei a esse "fedaputa" (=pessoa desprezível), da desorganização da Biblioteca Pública do IMACO (ex-Biblioteca Muncipal) pois haviam mudado o horário de empréstimo e devolução de livros ao público, do horário de 12 às 18 para o horário de 18 às 22 horas , porque chegaram à Biblioteca o "doutor " Sérgio" que detinha cargo de "chefe apostilado" e o estudante de medicina , recém-ingresso no Serviço Público ,o Nabil Halabi, e êle me prometeu rindo que iria fazer "reunião" com todos os funcionários para ver o que se podia fazer. Êsse "fedaputa" ( =pessoa desprezível) certamente, sabia da "sem-vergonhice", a qual seria para fazer "deboche" de mim que fazia esse trabalho para os alunos do IMACO, isto é , aconselhariam os alunos a retirar livros como público externo. O "fedaputa (=pessoa desprezível) certamente fez "reuniões" com professoras vagabundas desonestas e sem-vergonhas e decidiram que , o que havia de "errado", era a minha presença na Biblioteca". O Nabil chagava às 18:30, abria um livro de medicina e ficava lendo-o até as 22 horas,sem prestar atenção ao que fazia, certamente orientado a agir assim . Todas as bibliotecas devem ter como funcionários somente pessoas que ingressaram legalmente , isto é, atravéz de Concurso Público,e quem não tenham desprezo por livros, nem desprezo por estudo ,nem desprezo por trabalho honesto, como por exemplo o Escriturário Paulo Antonio Trindade.

Todos os cargos de chefia pertencem ao "povo" ou contribuinte,portanto sao cargos de " confiança" ,nao pertencem aos funcionarios, e portanto devem ter a "confiança" de quem os nomeou de que prestam melhores serviços a sociedade humana que qualquer outro candidato, portanto deverao ser pessoas casadas,com saude e fisico perfeitos,com filhos sadios,ficha limpas no S.P.C. policia forum, sem vicios, etc. Nenhum funcionario tem o direito de eleger o chefe de sua seçao ,pois isso e' conduta anti-democratica

         Os Sindicatos tem o dever e obrigação de combater os denominados “burocratas-ladrões de Direitos Constitucionais e burocráticos” e fornecer assistência jurídica às vítimas..

São denominados “ladrões” porque o comportamento deles não está subordinado ou pautado pelo respeito às Leis e ao Ordenamento Jurídico vigente no país. Exemplos de “Direitos Burocráticos” que são freqüentemente sonegados (roubados):.

Direito de exercer tarefas de Escriturário ou Agente Administrativo ou outro cargo para o qual esteja legalmente habilitado recebendo todas as informações necessárias à realização das tarefas de seu cargo, transmitidas pelo chefe ou por servidor legalmente habilitado. Devido ao egoísmo humano, a Administração Pública tem a obrigação de fornecer instruções escritas atualizadas, em formato de apostilas ou livros compreensíveis sem auxílio de professores. Portanto , nenhum servidor poderá ter DIREITOS diminuídos por motivo de não ter feito cursos de treinamento com professores..

Direito de ingresso : Nenhum chefe poderá impedir o ingresso de um servidor legalmente habilitado, em qualquer seção onde esteja lotado um servidor contratado sem concurso público ou em desvio ilegal e/ou antijurídico de função o qual deverá retornar ã sua função de origem ou ser demitido, mesmo que haja oposição do chefe e de todos os servidores da seção. Se necessário deverá haver troca de chefe..

Direito de Transferência – Nenhum chefe poderá impedir, sob nenhum pretexto,a transferência de qualquer funcionário, para outra repartição que esse servidor considere lhe ser mais vantajosa, se na repartição desse chefe existirem servidores contratados sem concurso público, em desvio ilegal e/ou antijurídico de função ou que acumulem cargos públicos ilegalmente, .

Trata-se de direito líquido e certo , ofendido pelo chefe, ou desprestígio ou desacato à “honra profissional “ do Servidor , praticado pelo chefe, pois ele deveria diminuir o número de tarefas executadas na seção e não consentir nessas situações ilegais e anti-jurídicas..

A Constituição e as Leis devem ser rigorosamente obedecidas, pois se houver necessidade o chefe é que deverá ser substituído por um mais jovem e dinâmico..

Direito de Permanência – Nenhum chefe poderá expulsar ou excluir de uma seção, um funcionário, sob o motivo, expresso ou não, de que ele não é aceito ou não goze da simpatia ou amizade de nenhum colega. Não poderá nunca , ser excluído, sob nenhum pretexto,, se não houver participação da vítima. Nenhum funcionário poderá também ser excluído ou impedido ou dificultado de executar alguma tarefa na seção, sem justificativa expressa através de comunicação escrita..

Direito de não sofrer discriminação de espécie nenhuma, por parte do chefes ou colegas de cor preta ou mestiça-escura devido a ser de cor branca ou mestiça-clara ou de óculos, ou devido a morar em casa própria e ter barracão alugado ou outro bem..

Direito de saber quais os cargos e funções que os colegas exercem ou detem, com as respectivas atribuições legais, a fim de exigir colaboração ou fazer denúncia à Corregedoria..

Direito de saber quais os colegas estão fazendo horas extras na seção e saber se as tarefas da seção estariam sendo feitas por servidores de outras seções, para protestar contra discriminações injustas à Corregedoria se assim lhe aprouver..

Direito de ser considerado excelente Funcionário, por exemplo ,Escriturário ou Agente Administrativo , se em suas férias for substituído por servidor em desvio ilegal e antijurídico de função ou contratado sem concurso público, devido a serem os outros colegas de sua classe funcional de fragilidade física ou com muita preguiça física ou intelectual..

Direito de ser avaliado atravez de métodos ou testes legais, honestos, leais e decentes, com a comunicação prévia de haveria o teste e a comunicação posterior do resultado da avaliação .   –

 B - DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DA CAMPANHA “DOE REVISTA, ENSINE A VOTAR”.

www.fimdopoliticoprofissional.biz

Registrados em Belo Horizonte com o nº 1018992 - em 10/05/2010

 C - Faz parte da CAMPANHA GERAL TEMPOS DE DEPURAÇÃO registrada em Belo Horizonte com o nº 970628 - em 01/12/2008 – Mesmo Cartório 2º Ofício de Documentos e Títulos – Rua Guajajaras, nº 197 - CEP 30.180-100.

 D - È uma ação prática auxiliar da CAMPANHA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL registrada em Belo Horizonte com o nº 995678 - em 19/08/2009 – Mesmo Cartório 2º Ofício de Documentos e Títulos – Rua Guajajaras, nº 197 - CEP 30.180-100..

 E - Todos esses entes são conteúdos e objetivos do PROJETO HOMEM MARKETING criado também em Belo Horizonte no ano 2000, pelo Escritor Chacattis Tadadota.

 9 – CONTATOS

– Revistas indicadas para doação: Isto é, Veja, Época, Carta Capital e outras de mesmo nível que, há muito tempo, vêm tentando elucidar o homem comum.

b – Essa assertiva vem do fato de que não estamos praticando a comunicação universal, uma vez que deixamos os famintos serem consumidos por seus algozes, em prejuízo de toda a sociedade.

 c – Vamos praticar a comunicação efetiva, não jogue fora a informação. Vamos doá-la aos famintos sedentos de conhecimentos e discernimentos.

 d – Temos certeza que os parlamentares mais destemidos e com alto grau de desprendimento promoverão a ajuda devida, ao comunicar às bases, inclusive, aos deputados estatuais, prefeitos e vereadores, que deverão por si, criar os procedimentos oficiais de entrega das revistas aos famintos de conhecimento.

e – Como fazerSugestões:

 - Divulgar na Internet.

 - Acionar as bancas de revistas, pedir ajuda às paróquias das igrejas católicas e das demais religiões.

 - Acionar as subprefeituras e associações comunitárias.

 - Os empresários deverão promover os mutirões nas empresas.

 - Em vez de jogar fora as revistas, favor doá-las para suas funcionárias domésticas.

 - Não é tão difícil fazer o bem, basta querer.

 - É assim que funciona a simplicidade, as eleições ainda estão longe, há tempo suficiente para promover a reação contra o imoral legalizado.