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Daniel Dantas quer chegada a novas investigações sobre a Satiagraha



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05/12/18 ÀS 08:40 ATUALIZADO ÀS 08:50
Folhapress
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O capitalista Daniel Dantas , do grupo Opportunity, recorre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) de resolução do TRF-3 (Tribunal Regional Federalista da 3ª Localidade), que lhe negou aproximação a interrogatório cume ante a 6ª Vara Federalista Criminal Especializada de São Paulo.

Trata-se de recurso em mandado de segurança a ser investigado pela Quinta Turma nesta quinta-feira (6). O narrador é o ministro Jorge Mussi.

Junto com o grupo Opportunity, Dantas foi alvo de duas operações da Polícia Federal, denominadas Chacal (2004) e Satiagraha (2006).

Os inquéritos decorrentes dessas operações foram anulados, e surgiram novas investigações para apurar a suposta origem criminosa dessas operações, informa o STJ. Este seria o objeto do sindicância ao qual Dantas almeja acesso integral.

Até o momento, a resguardo conseguiu entrada ao teor não sigiloso, a qualquer três meses.

Ainda segundo o STJ, Dantas diz que há equivocada blindagem do interrogatório e invoca o interesse público e a publicidade dos atos processuais.

Ele sustenta que está havendo um conluio entre os órgãos estatais (Ministério Público Federalista em São Paulo, Judiciário Federalista e outros) para retardar ou dificultar a apuração da suposta conduta criminosa dos agentes que deflagraram as operações Chacal e Satiagraha.

No mês de agosto de 2016, o CJF (Conselho da Justiça Federalista) arquivou recurso de Daniel Dantas contra resolução do TRF-3.

Dantas pretendia que o recomendação reconhecesse que o juiz do TRF-3 Fausto De Sanctis, então na 6ª Vara Federalista, havia cometido os crimes de insubmissão, prevaricação e ocultação de documentos no julgamento da Operação Satiagraha.

Ao julgar processo administrativo disciplinar, o tribunal regional rejeitara a pretensão de Dantas com base, entre muitos outros argumentos, em manifestação do procurador-por norma geral da República e voto do ministro jubilado do STF (Supremo Tribunal Federalista) Eros Grau.

Dantas sustentou que o juiz, de modo sistemática, negou o direito de chegada integral aos elementos documentados nos processo, a despeito de decisão do TRF-3 e do STF.

Alegou ainda que houve ocultação de uma série de documentos apreendidos na sede da empresa Calheta Partners Gestão de Recursos e Assessoria Financeira Ltda.

Por unanimidade, o juízo acompanhou o voto do narrador, ministro Og Fernandes, pelo arquivamento do recurso, por insuficiência de provas.

Logo corregedor-por norma geral da Justiça Federal, Fernandes entendeu que não se pode presumir que o togado tenha agido de modo dolosa, mancomunado com os órgãos de perseguição.