JustPaste.it

GRUPO ENDQP: SERIE CRIMES DIGITAIS NO FACEBOOK I - EXTORSÃO

Grupo ENDQP no facebook: https://www.facebook.com/groups/eununcadissequeprestava

Contacto Dr. Luis Fernando Marques: https://www.facebook.com/luisfernando.marques.370

 

101247dc7bbd0b82abbbcab7dbe9f0f6.jpg

Quarta feira, 18 de Abril de 2018

Caros membros do ENDQP, meu nome é Luís Fernando Marques, sou advogado criminalista com experiência em crimes digitais e colaboro com o grupo ENDQP para aconselhamento do grupo e dos seus membros. Para casos concretos de crimes digitais, posso aconselhar e me tornar advogado de membros do grupo, abrindo processo criminal contra pessoas que cometam crimes contra membros do grupo. Cada caso é um caso, por isso combinarei diretamente com eventuais membros sobre a possibilidade de instaurar processo, e sobre os custos associados e indenizações possíveis a receber.
Parte da minha colaboração com o grupo ENDQP será uma série de posts sobre crimes possíveis de serem feitos contra pessoas em grupos como este.

ENDQP SERIE CRIMES DIGITAIS - I EXTORSÃO

O post de hoje é um recado aos que se acham espertos e querem tirar proveito financeiro de fotos ou vídeos íntimos. Vamos falar do crime de EXTORSÃO, disposto no artigo 158 do Código Penal, mas numa linguagem bem simples, clara e objetiva, até mesmo coloquial para facilitar o entendimento, mostrando apenas o que nos interessa, por ora: 
“Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: 
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. 
Então vamos esclarecer algumas coisas: 
1 – Para configurar o crime, basta a simples ameaça de divulgar o conteúdo exigindo dinheiro ou outra vantagem, não é preciso espalhar as imagens ou entregar para pai, mãe, marido, esposa, irmã, etc. Ameaçou? Cometeu o crime. 
2 - NAO É PRECISO PEDIR DINHEIRO para configurar este crime. Se você constranger a pessoa a fazer qualquer outro ato, por exemplo, entregar mais fotos suas, vídeos, na verdade fazer qualquer coisa sob ameaça, você já cometeu este crime.
3 – A pena é de reclusão de 4 a 10 anos, ou seja, vai ficar preso mesmo, não é semiaberto ou aberto, é prisão mesmo, a não ser que haja alguma redução ou substituição, isso já é outro tema. 
4 – Se a vítima der corda para o criminoso, com o fim de facilitar sua prisão, não é flagrante forjado, ou seja, a vítima pode sim levar a conversa adiante, fingir que vai fazer o que o agressor está pedindo, só para facilitar o trabalho policial. 
5 – Tem mais de uma pessoa ligando, exigindo, ameaçando? Tem concurso de agentes, o que aumenta a pena de um terço até a metade. 
6 – As ferramentas de identificação e localização do agente policial atualmente são muito mais modernas e eficazes do que há alguns anos atrás. Se até o Google sabe o que queremos e como nos encontrar, por que a polícia não saberia? Não pense que pode se mascarar atrás de um perfil fake... com a ordem de um juiz,, pode-se achar a origem do seu IP, a sua localização exata e muitos outros dados ao seu respeito que permitam identificã-lo (próximos capítulos) 
Desse modo, aos eventuais aproveitadores, tanto no grupo, tanto no lado de fora, pensem muito bem antes de querer tirar vantagem. Quando a vítima é bem orientada, o caminho para a condenação brilha mais forte. 
A título de exemplo, trago decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso semelhante: 
“Configura o crime de extorsão a conduta do agente que, enviando a mulher casada cópias de fotografia dela tirada, quando nua em encontro amoroso que haviam mantido, dela exige o pagamento de importância em dinheiro sob ameaça de, caso não atendido, revelar o segredo íntimo de sua vida amorosa, enviando as fotos ao seu marido, aos filhos e às pessoas do seu meio social” (TACRIM-SP - AC - Rei. Ribeiro Machado - RJD 12/82). 
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos.